Entre os dias 4 e 11 de junho o Supremo Tribunal Federal deverá julgar uma ação de revisão do valor dos benefícios do INSS que ficou conhecida como "revisão da vida toda".
A tese é de que sejam incluídos no cálculo dos benefícios os salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, abrangendo assim "toda a vida" contributiva do segurado.
Esta revisão se aplica para segurados que contribuíram antes de julho de 1994 e cujos valores foram maiores do que as contribuições posteriores a julho de 1994.
Portanto, não são todos os segurados que terão direito a revisão.
O direito se aplica para todas as espécies de benefícios: aposentadorias, auxílios e pensões. Porém, em razão do prazo decadências somente pode requerer a revisão quem recebe benefício a menos de dez anos.
Este prazo é contado da data da efetiva implantação e não da data do requerimento do benefício.
Para saber se tem direito a revisão é preciso recalcular o valor do benefício. Assim é aconselhável procurar um profissional da área.
*Equipe: _Matusalém & Castelan Advogados Associados_*
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